terça-feira, 23 de março de 2010

Licenciamento ambiental para construção da Usina Hidrelétrica do Baixo Iguaçu é anulado

A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em Francisco Beltrão com objetivo de impedir a construção da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu foi considerada procedente pela Justiça Federal. Em 19 de fevereiro foi proferida a sentença que anulou o licenciamento ambiental concedido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) à Engevix Engenharia.


De acordo com a Justiça Federal, a competência para o licenciamento ambiental é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e não do Instituto Ambiental do Paraná (IAP, já que o aproveitamento hidrelétrico está em área de influência do Parque Nacional do Iguaçu. O leilão A-5, realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), também foi anulado. Além disso, ficou proibido o início de qualquer obra que tenha por finalidade a construção de usina hidrelétrica na área de influência do Parque Nacional do Iguaçu.


ACP nº 2008.70.07.001198-0.

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