5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou que a Prefeitura de Maringá passe a exigir das operadoras de telefonia celular licenciamento ambiental para a instalação de Estações Rádio Base (ERBs) – antenas transmissoras de ondas eletromagnéticas.
O relator do processo, desembargador Marcos Moura, baseado em precedentes jurisprudenciais, entendeu que, no presente caso, o município tem competência para legislar suplementarmente, sobretudo porque se trata de assunto de interesse sanitário e ambiental local.
Segundo o Ministério Público, embora não existam, ainda, definitivos estudos científicos que comprovem os efeitos nocivos da radiação proveniente das ERBs sobre a saúde humana, a determinação se baseia no princípio da prevenção, o qual deve ser seguido por todos os que exercem atividades que ofereçam eventuais perigos à saúde e danos ao meio ambiente.
A decisão reformou a sentença da 4ª Vara Cível, que julgou improcedente a ação civil pública ambiental ajuizada pelo MP, pela qual pede que seja exigida das operadoras de telefonia celular licença ambiental para a instalação das ERBs.
O magistrado entendeu que o município não possui competência para legislar sobre implantação, funcionamento e fiscalização das estações.
A Procuradoria-Geral da Prefeitura de Maringá informou que só vai se manifestar sobre a decisão após ser comunicada oficialmente.
fonte: O Diário